domingo, 23 de agosto de 2009

Prova Pública de acesso a "Professor Titular""

Desde o dia 17 do corrente mês de Agosto, no endereço online da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) encontra-se publicada a documentação e informação necessária para a candidatura à prova pública de acesso à categoria de Professor Titular.
Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, a carreira docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário ficou estruturada em duas categorias distintas, diferenciadas por conteúdos funcionais específicos: a de professor e a de professor titular.
Os primeiros docentes a acederem ao estatuto de Professor Titular foram seleccionados à luz de um regime transitório de recrutamento, concretizado pelo Decreto-lei nº 200/2007, de 22 de Maio, e que passou por contabilizar pontos obtidos em cargos desempenhados.
Entretanto, os professores que queiram candidatar-se à categoria de professor titular terão que reunir os seguintes requisitos:
... - ter, pelo menos, 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom;
... - elaborar um trabalho, com um máximo de 40 páginas, nos termos previstos do Decreto-lei n.º 104/2008 e do Despacho (extracto) n.º 19255/2009, que deverá versar sobre a experiência do quotidiano escolar vivida pelo professor no exercício efectivo das suas funções docentes.

A candidatura, cujo processo terá de ser realizado integralmente em suporte digital, só pode ser formalizada com o upload do trabalho, e para a qual não há prazos para proceder à sua apresentação.

3 comentários:

Anónimo disse...

Ainda não é o concurso para Professor Titular. É apenas a candidatura à realização da Prova Pública, condição necessária para a condidatura à categoria de Professor Titular logo que seja aberto um novo concurso.

Anabela Magalhães disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anabela Magalhães disse...

Pois recuso entrar numa situação que abomino. Não que não cumpra os requisitos... mas como candidatar-me a uma coisa que abomino?
Discordo em absoluto com a divisão da carreira docente e portanto só me resta agir em conformidade não me candidatando a tal.
Bem sei... ficarei muito penalizada... mas não mais do que, ao olhar para um espelho, ver uma minhoca. Isso sim, seria insuportável!
Bom ano para vocês!
Bj especial para ti.